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DIREITOS E
DEVERES DO DONO DE ANIMAIS
Conheça as leis e as regras que protegem e impõe
obrigações aos donos de bichos de estimação
Pouca gente conhece as leis que regulam compra e
venda, manutenção, cuidados, proteção e condução
de animais domésticos em locais públicos. Faltam
até mesmo advogados especializados na área.
Mesmo assim, vários casos envolvendo animais
renderam processos na Justiça. Os incidentes
mais comuns envolvem ataques de cães. Mas há
outros. No final de 1995, um veterinário carioca
venceu uma batalha judicial contra uma
dona-de-casa pela posse de três gatas Persas. Na
mesma época, uma mulher de São Miguel Arcanjo,
interior de São Paulo, foi condenada a 15 dias
de prisão por manter em seu quintal seis cães e
18 gatos barulhentos. Muitos juízes decidiram
permitir que animais permaneçam em apartamentos,
mesmo quando as convenções dos condomínios
proíbem. Uma decisão do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina obrigou o dono de um animal a
indenizar danos causados por ele a um veículo
numa rodovia. Em São Paulo, há registro de um
caso em que o Tribunal mandou um cidadão
ressarcir a morte das galinhas do vizinho,
atacadas por seu cachorro.
Para ajudar os leitores, que em várias cartas e
telefonemas à redação manifestam constantemente
dúvidas sobre o que é ou não direito, Cães & Cia
encomendou uma pesquisa sobre o assunto às
advogadas Mônica Vieira e Silvia Graziano,
sócias de escritório de advocacia que presta
consultoria jurídica em São Paulo. Acompanhe, a
seguir, as orientações delas. Mas lembre-se:
conhecer as leis ajuda mas, na maioria das
vezes, o bom senso ainda é o melhor conselheiro,
e deve ser seguido por quem ama seu animal, luta
pelos seus direitos e quer ser um cidadão
responsável e consciente de suas obrigações.
NAS COMPRAS
A compra de um animal de estimação dificilmente
vem acompanhada de um contrato, e mesmo quando
vem, nem sempre as cláusulas obedecem as leis
vigentes. Em nível federal, as regras que
regulam direitos e deveres nas transações estão
no Código Civil (Artigos 1122 a 1163). Em
resumo, determinam que o contrato é bilateral e
deve ser formulado de acordo com a vontade de
ambas as partes, "sob pena de ser considerado
viciado e passível de anulação". Os artigos
garantem o direito de rescisão do contrato e
ressarcimento de perdas e danos quando o
comprador compra uma coisa e recebe outra. Por
exemplo, adquire um Poodle Toy (o menor dos
Poodles) e ele cresce mais que um Sheepdog.
Determinam, também, que todos os riscos pelo
produto vendido são do vendedor até a entrega e
obriga-o a responder por "vícios ocultos" -
aqueles que se manifestam depois da entrega, mas
foram adquiridos antes.
Além do Código Civil, o Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), também federal, veio
para garantir os direitos dos compradores.
Segundo Silvia, um de seus maiores avanços está
no Artigo 49, que dá ao comprador o direito de
arrependimento quando a compra é feita sem ver o
animal, como por exemplo, uma encomenda em uma
feira com entrega posterior, ou de um criador de
outra cidade. Esse direito deve ser exercido em,
no máximo, sete dias após a entrega. Assim, uma
cláusula recusando-se a aceitar o animal de
volta, é totalmente ilegal.
Tanto o Código Civil quanto a Lei de Defesa do
Consumidor são soberanos à maioria das cláusulas
desses contratos. Mas as que não desobedecerem
essas leis são legalmente válidas. "Nesses
casos, assinou está assinado", alerta Silvia.
Por isso, é importante ler o contrato com
atenção.
Sempre há a chance de discutir um contrato na
Justiça. Mas quem decidir entrar com processo
deve reunir provas suficientes para convencer os
juízes de que está com a razão e precisa
recorrer a um advogado, o que pode custar caro e
demorar muito. Por isso, é sempre preferível
tentar um acordo amigável. Tanto em um acordo
como em uma ação, quanto maior o número de
provas, maiores as chances de convencer o
vendedor ou o juiz, e o resultado ser favorável
ao comprador.
Se surgir algum contratempo - como o animal
ficar doente ou mesmo morrer - o mais comum é a
reposição com outro animal e não a devolução do
dinheiro. Segundo Silvia, porém, essa prática é
discutível. "Um animal é único, não pode ser
reposto como um automóvel", avalia. Brigas
judiciais envolvendo essa questão e reclamações
junto ao Procon não são freqüentes. Mas existem.
No ano passado, o Procon paulistano registrou
cerca de 20 casos, todos com cachorros. A
técnica da área de Saúde do Procon, Tulia Malena,
conta que a maioria foi referente a mortes por
viroses. "Nesses casos, o melhor é pedir o
dinheiro de volta, inclusive o gasto com o
tratamento veterinário", diz Tulia. "Quando o
consumidor tem razão, a vitória é rápida e
certa", garante ela. A defesa é feita com base
em laudo de necrópsia para comprovar que a
doença foi adquirida antes da compra.
O comprador se previne combinando, por escrito,
a solução para possíveis problemas. Se o criador
tem um modelo de contrato, o cliente pode propor
a inclusão de cláusulas complementares. Por
exemplo: se o animal é registrado em uma
entidade, o vendedor deve se comprometer a
entregar a documentação num determinado prazo,
ou a provar que o pedido de registro foi feito.
"Há pelo menos dois canis em São Paulo que são
freqüente alvo de denúncias desse tipo", afirma
Tulia.
Quando os cãezinhos nascem, o criador deve
registrá-los num Kennel (tem 90 dias para fazer
isso). Recebe, então, um protocolo - chamado
"tarjeta" pela Confederação Brasileira de
Cinofilia (CBKC) -, comprovando a entrada do
pedido de registro. A partir daí, no prazo de
dois meses, a CBKC emite o pedigree (atestado de
que o cão é de raça), que fica à disposição no
Kennel. O comprador deve exigir a tarjeta, única
prova de que foi pedido o pedigree. É obrigação
do criador, fornecê-la. Se o criador não pediu a
tarjeta, o comprador deve exigir que o faça. O
comprador, nesse caso, não deve levar o cão
enquanto o vendedor não tiver a tarjeta em mãos
(é expedida no ato do pedido, pelo Kennel) ou
exigir a sua entrega em contrato. Se a
documentação é prometida e não entregue,
configura-se uma tentativa de estelionato. O
vendedor é passível de enquadramento por
publicidade enganosa (Artigo 66 do Código de
Defesa do Consumidor), que dá detenção de um a
seis meses ou multa. Nesse caso, é possível
conseguir um abatimento no preço pago e ficar
com o animal ou devolvê-lo e obter o
ressarcimento total. Somente com a tarjeta em
mãos, o comprador poderá retirar o pedigree no
Kennel.
ERRO MÉDICO
A morte de um animal ou o dano irreversível por
um eventual tratamento veterinário incorreto,
pode levar o dono a tomar duas providências. Uma
é relatar o ocorrido ao Conselho Regional de
Medicina Veterinária (CRMV) de seu Estado, por
escrito, com o maior número de evidências
possível (como testemunhas, exames e laudos de
outros veterinários). A outra é entrar com uma
ação na Justiça para indenização por perdas e
danos. No primeiro caso, o objetivo é penalizar
o mau profissional. A carta é analisada pelo
presidente do Conselho, que decide encaminhar a
denúncia ou não ao Conselho de Ética, que
convocará o profissional e o reclamante para
darem explicações. O veterinário tem direito a
defesa, e será punido ou, até, terá seu registro
cassado se for provada sua culpa..
LOCAL PÚBLICO
Shopping centers, parques, restaurantes, praças,
transportes coletivos, clubes, praias... afinal,
bicho pode ou não freqüentá-los? Depende. O
acesso a esses locais é regulamentado pelos
municípios e, portanto, varia de cidade para
cidade. O advogado especializado em Direito
Civil, Eronildes Santana de Oliveira, recomenda
que o dono de animais se informe na Secretaria
de Saúde da sua cidade. Em São Paulo, por
exemplo, a lei de Controle de Zoonoses, de
22/4/1987, em seu Artigo 30, proíbe a
permanência de animais em locais "públicos ou
privados de uso coletivo". A Lei excetua os
recintos "legal e apropriadamente instalados,
destinados a venda, treinamento, exibição e
competições". As administrações de alguns
parques e de pelo menos dois grandes shopping
centers paulistanos permitem a entrada de cães e
gatos. Segundo Eronildes, há uma diferença entre
permanência, que é proibida, e circulação.
"Apenas passear com um animal nesses locais não
constitui infração", entende.
Um mandado de segurança pode garantir o direito
de ficar, ir e vir livremente com seu bicho. Dá
trabalho, mas é possível. Esse recurso é muito
útil para quem depende do animal, como um
cão-guia no caso de deficientes físicos ou
visuais. Nos locais públicos onde a presença de
animais é permitida, é recomendável que o
proprietário conduza seus animais de estimação
com responsabilidade. E, se vier a acontecer um
acidente, poderá demonstrar ao juiz que foi
cauteloso e procurou evitá-lo ao máximo. A
vacinação anti-rábica anual é obrigatória e pode
ser comprovada por qualquer documento que a
ateste, expedido em campanhas públicas ou pelo
veterinário. É importante a condução de cães com
guia e coleira. Muitos municípios têm legislação
definindo esse tipo de cuidado.
Animais que representem ameaça à segurança das
pessoas também são alvo das leis. A legislação
paulistana obriga o uso de focinheira em cães
"perigosos" e sua condução por pessoa com idade
e força para controlá-los. Em Porto Alegre, a
lei simplesmente não aceita que animais assim
circulem entre a população.
De nível federal, o Artigo 1.527 do Código Civil
atribui responsabilidade ao dono de um animal
que cause acidentes, a menos que prove que o
guardava e vigiava com cuidado; que foi
provocado por outro; que houve imprudência da
vítima ou que houve interferência de "motivos de
força maior" (como fuga de cão bravo, em caso de
enchente ou terremoto). Mas há decisões que
mostram que os juízes podem não ser
condescendentes. Por exemplo: um deles decidiu
que donos de canis são sempre obrigados a
reparar danos causados por seus animais. Em um
caso envolvendo um Dobermann, um juiz determinou
que "alguém que assume o risco de possuir um cão
dessa raça deve responder por todo e qualquer
dano causado pelo cachorro". Quando o animal é
comprovadamente manso, a defesa fica mais fácil.
Foi o que aconteceu com um caso julgado pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo o juiz, o cão que atacou um menino nada
tinha de perigoso, já que morava num sítio
freqüentado por dezenas de crianças, alunas de
uma escola da vizinhança. "Se é certo que o
animal mordeu um menino, o que transparece nos
autos é que este o provocou", concluiu,
absolvendo o dono. Já o Decreto-Lei 3.688 de
3/10/41, mais conhecido como Lei das
Contravenções Penais, determina pena de prisão
simples, de dez dias a dois meses, a quem
incorrer em omissão de cautela na guarda ou
condução de animais.
"O Judiciário vem entendendo que basta o risco,
a simples ameaça, para que a contravenção seja
caracterizada", lembra Mônica. Normalmente, cães
não são considerados pelos Tribunais como
animais perigosos. A exceção fica por conta das
raças de guarda. Segundo decisão de um Tribunal
de São Paulo e de outro de Santa Catarina, são
educadas para a agressão e, portanto, tornam-se
indiscutivelmente perigosas.
Mas a advogada levantou um caso em que o
Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São
Paulo deu ganho ao dono de um cão de guarda que
atacou um intruso em sua casa. "O juiz entendeu
que houve imprudência da vítima, pois havia ali
alertas quanto à presença do animal", diz. Por
isso é que os proprietários de animais bravos
devem alertar sobre a existência deles, com
placas visíveis da rua. Na cidade de São Paulo,
uma lei obriga esse procedimento (Lei
10.876/90). O mesmo ocorre em Porto Alegre (Lei
6.831/91).
O advogado Eronildes lembra que em São Paulo, o
Decreto Municipal 19.483 de 17/2/84, determina
que os cães devem ser registrados no Centro de
Controle de Zoonoses para permitir a localização
do proprietário, se o cão for eventualmente
recolhido pela "carrocinha", por meio de uma
plaquinha com um número de identificação. O dono
recebe também uma carteirinha de identidade. Os
dados devem ser sempre mantidos atualizados,
pois caso o Centro não consiga localizar o dono,
o cão será sacrificado depois de doze dias, se
até lá não tiver sido adotado ou retirado pelo
dono (se não tiver plaquinha, o sacrifício é
feito em três dias).
CONDOMÍNIOS
Normalmente, quem tem um animal em apartamentos
não costuma deparar com questões como as
relacionadas a cães bravos, pois dificilmente
opta por um animal de grande porte e de guarda.
Mas pode esbarrar na intolerância dos vizinhos,
nas convenções de condomínio ou numa eventual
inadequação do animal a espaços pequenos.
"Antigamente era comum os estatutos proibirem
animais, mas a quantidade de ações vitoriosas na
Justiça provou que esse arbítrio é totalmente
ilegal", afirma Silvia. Em São Paulo, por
exemplo, a Lei 10.309 (Art. 17) de 22/4/87
determina: "A manutenção de animais em edifícios
condominiais será regulamentada pelas
respectivas convenções". Porém, a Lei Federal
4.591/64, em seu Artigo 19, diz: "cada condômino
tem o direito de usar e fruir com exclusividade
de sua unidade autônoma, segundo suas
conveniências e interesses, condicionadas umas
às outras às normas de boa vizinhança". As
sociedades protetoras dos animais tiveram um
papel fundamental na divulgação das sentenças
favoráveis aos proprietários, o que levou a
maioria dos condomínios a abolir essa cláusula
de seus estatutos.
A jurisprudência garante a permanência de
animais de pequeno porte. Os maiores podem ser
alvo de discussão, mas a decisão depende do
entendimento do juiz em relação aos possíveis
prejuízos causados pelo animal. Segundo Silvia,
tanto a Constituição quanto o Código Civil
garantem ao dono o direito de propriedade. Se o
animal está com o dono há mais de seis meses, é
direito adquirido.
O que não se pode discutir é a autoridade dos
condomínios em legislar sobre as áreas
coletivas. O condomínio pode proibir um cãozinho
de passear nos jardins do prédio, ou de andar no
elevador, mas não de morar com seus donos. Da
mesma forma, a presença de animais
inconvenientes, que perturbem a ordem, a higiene
e o sono dos outros moradores pode ser
questionada.
E isso independe do porte do animal. Um papagaio
pode incomodar mais do que um cachorro, por
exemplo, e se prejudicar a norma da boa
vizinhança pode ser impedido de permanecer.
Nesse caso, o próprio dono deve tomar
providências por uma questão de respeito e
cidadania, e não esperar por processos
judiciais. "Mas se a presença do animal não
viola as leis, ele pode ser mantido a despeito
dos protestos do síndico ou dos vizinhos", diz
Silvia. Quem tem animais na zona urbana também
precisa observar as leis que determinam a
quantidade máxima permitida por residência. No
município de São Paulo, por exemplo, a Lei
10.309, (Art. 29), permite até dez animais
adultos, considerando cães e gatos juntos.
SAÚDE PÚBLICA
Uma obrigação nem sempre cumprida à risca pelos
donos, diz respeito a questões de higiene,
limpeza e saúde pública. Cocô na rua é proibido
- se o cão usar o passeio público como banheiro,
o dono deve limpar. Em São Paulo, a Lei do
Controle de Zoonoses estabelece multa aos
infratores, mas a falta de fiscais faz com que a
lei seja desobedecida. Não apenas essa lei, mas
também a Lei Estadual (de São Paulo) 40.400, de
24/10/95 - que regula o funcionamento e
manutenção de estabelecimentos veterinários (nos
quais estão incluídos, além dos locais que
cuidam da saúde dos bichos, canis, circos e
outros), que foi alvo de reportagem de Cães &
Cia, na edição 208, também corre o risco de não
ser respeitada, pelo mesmo motivo. Entre outras
coisas, essa lei obriga os estabelecimentos a
ter registro no CRMV, veterinário responsável e
alvará da Prefeitura para funcionar. O
veterinário encarregado do Centro de Vigilância
Sanitária do Estado, Olympio Geraldo Gomes,
admitiu esse problema à revista em setembro
último. Para ele, é preciso contar com a
colaboração de todos para que as regras sejam
cumpridas e epidemias, maus tratos aos animais e
desrespeito aos consumidores sejam evitados.
Agradecemos aos entrevistados e à revisão
técnica feita pela advogada Silvia Graziano;
pelo advogado Eronildes Santana de Oliveira; por
Tulia Malena, técnica da área de Saúde do Procon
e Ximena Contrera, assessora de Imprensa do
Procon (São Paulo) e Silvia Canzian, presidente
do Kennel Clube do ABC. Reportagem e texto: Léa
de Lucca.
Responsável pelo Site Cães & Cia OnLine:
InterCat - ICQ: 6965492
Fotos: Arquivo Cães & Cia
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