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Parabéns
pelo arquivamento do projeto que iria liberar a
caça "esportiva" no Brasil!
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Inconstitucionalidade: para a constituição
brasileira os animais são tutelados pelo estado,
que deve vedar as práticas que os submetam à
crueldade;
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A Lei Federal
9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), em seu
artigo 32, prevê penas para o ato de matar,
perseguir, caçar, apanhar e utilizar animais
silvestres;
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Inexistência
de sistemas de fiscalização federal das espécies
caçadas;
Estímulo à violência;
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A questão
ética: tirar a vida de um animal, usando armas
poderosas, tocaia e outros recursos, não cabendo
à vítima nenhuma defesa, exceto a morte;
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Covardia:
criar animais silvestres - cateto, paca,
queixada, cotia, perdiz, codornas etc. - e
depois soltá-las em sítio ou fazenda cercada
para serem caçadas, sem chances de escapar, é
uma vergonhosa covardia;
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Matar
contradiz a conotação sadia da prática
esportiva;
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Ecoturismo: um
meio limpo de desenvolver e preservar a riqueza
de nossa fauna e flora.
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